Lei Ordinária n° 1044/1997 de 23 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre os valores unitários de terrenos e de edificações e construções e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica aprovada a Planta de Valores Unitários de Terrenos de que trata o § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 001, de 7 de dezembro de 1990, conforme o disposto no Anexo Único que esta Lei acompanha.
O valor venal da edificação e construção observará o disposto no § 2º, do art. 14, da Lei Complementar nº 001/90, tendo como limite inferior R$ 30,00 (trinta reais) e como limite superior R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997