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Lei Ordinária n° 1044/1997 de 23 de Dezembro de 1997


Dispõe sobre os valores unitários de terrenos e de edificações e construções e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aprovada a Planta de Valores Unitários de Terrenos de que trata o § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 001, de 7 de dezembro de 1990, conforme o disposto no Anexo Único que esta Lei acompanha.

  • Art. 2°. -

    O valor venal da edificação e construção observará o disposto no § 2º, do art. 14, da Lei Complementar nº 001/90, tendo como limite inferior R$ 30,00 (trinta reais) e como limite superior R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado.

  • Art. 3°. -
    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 23 de dezembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997