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Lei Ordinária n° 1050/1997 de 23 de Dezembro de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar extensão de rede energia elétrica e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a extensão de rede de energia elétrica, através da construção de ramais, para as pequenas e médias propriedades rurais.

  • § 2°. -
    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos do Tesouro Municipal.
  • Art. 3°. -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 23 de dezembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997