Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 32/1953 de 26 de Novembro de 1953


Aprova as contas do poder Executivo referentes ao 3° Trimestre de 1953.

O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam pela presente lei, aprovadas as contas do Poder Executivo referentes ao 3° Trimestre do corrente ano.
      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Câmara Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953.

        (a) Antonio Inácio Barbosa

        Presidente da Câmara


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953