Lei Ordinária n° 32/1953 de 26 de Novembro de 1953
Aprova as contas do poder Executivo referentes ao 3° Trimestre de 1953.
O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Câmara Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953.
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953