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Lei Ordinária n° 1380/2005 de 03 de Maio de 2005


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o CTG – Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos Tropeiros de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CTG – Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos Tropeiros de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de perfuração de poço semi-artesiano na sede social do clube.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 03 de maio de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2005