Lei Ordinária n° 1213/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A inscrição do servidor junto ao regime de previdência social de que trata esta Lei decorre automaticamente do seu ingresso no serviço público do Município de Camapuã.
Da Base de cálculo das contribuições
aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
A Diretoria Executiva, é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – CAMAPUÃ PREV.
Do Patrimônio e das Receitas
Das aplicações financeiras
Na hipótese de extinção do Regime próprio de Previdência Social do Servidores Públicos do Município de Camapuã, o Tesouro Municipal assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção desse regime.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001