Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1282/2003 de 20 de Maio de 2003


Altera o anexo Único da Lei Complementar n°06 de 20 de Junho de 2001, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica alterado o anexo Único da Lei Complementar n° 06 de 20 de junho de 2001, que passa a vigorar com os valores contidos no anexo único desta Lei.
      • Art. 2°. -
        Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação e seus efeitos retroagem a 1° (primeiro) de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
        • -

          TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL SEM REGÊNCIA

          PROFESSORES DE 1ª Á 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E 

          EDUCAÇÃO INFANTIL

          REGÊNCIA 30%

          CLASSE

          COEFICIENTE

          NÍVEIS

          Magistério

          Licenciatura
          Plena

          Pós -

          Graduação

          Mestrado

          1,00

          1,34

          1,54

          1,84

          A

          1,00

          249,60

          334,46

          384,38

          459,26

          B

          1,10

          274,56

          367,90

          422,81

          505,18

          C

          1,20

          299,52

          401,35

          461,25

          551,11

          D

          1,30

          324,48

          434,79

          499,69

          597,03

          E

          1,40

          349,44

          468,24

          538,13

          642,96

          F

          1,50

          374,44

          501,69

             576,57

          688,89


          PROFESSORES DE 5ª Á 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL 
          REGÊNCIA 25%

          CLASSE

          COEFICIENTE

          NÍVEIS

          Magistério

          Licenciatura
          Plena

          Pós -

          Graduação

          Mestrado

          1,00

          1,34

          1,54

          1,84

          A

          1,00

          259,58

          347,83

          399,75

          477,62

          B

          1,10


          285,53

          382,61

          439,72

          525,38

          C

          1,20

          311,49

          417,39

          479,70

          573,14

          D

          1,30

          337,45

          452,17

          519,67

          620,90

          E

          1,40

          363,41

          486,96

          559,65

          668,66

          F

          1,50

          389,37

          521,74

          599,62

          716,43



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 20 de maio de 2003.

        MOYSES NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003