Lei Ordinária n° 1292/2003 de 21 de Julho de 2003
Altera o art.3°, da Lei n°1.143, de 29 de junho de 2000 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Camapuã Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em RS 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais).”
As demais disposições da Lei n° 1.143, de 29 de junho de 2000,continuam inalteradas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 21 de julho de 2003.
MOYSES NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/07/2003