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Lei Ordinária n° 1292/2003 de 21 de Julho de 2003


Altera o art.3°, da Lei n°1.143, de 29 de junho de 2000 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Camapuã Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O art.3° da Lei n°1.143,de 29 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
      • Art. 3°. -

        O subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em RS 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais).”

      • Art. 2°. -

        As demais disposições da Lei n° 1.143, de 29 de junho de 2000,continuam inalteradas.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a 1° (primeiro) de junho de 2003.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 21 de julho de 2003.

        MOYSES NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/07/2003