Lei Ordinária n° 1315/2004 de 12 de Março de 2004
Autoriza o Podre Executivo Municipal a outorgar Escritura Pública aos outorgados donatários dos Conjuntos Habitacionais Sabiá I e Sabiá II, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Outorgar Escritura Pública de doação aos Donatários dos imóveis do Conjunto Sabiá I, da Vila Industrial e do Conjunto Sabiá II, do Distrito de Figueirão.
-
Parágrafo único. -
A Escritura Pública de doação será outorgada exclusivamente ao donatário caracterizado no Instrumento Particular de Doação celebrado entre a doadora Prefeitura Municipal de Camapuã e o respectivo donatário do instrumento de doação, ou ainda, àquele que provar que adquiriu a posse do respectivo imóvel.
-
Art. 2°. -
O custo da escrituração definitiva em obediência aos termos do Instrumento Particular de Doação, correrá por conta da doadora.
-
Art. 3°. -
A Prefeitura Municipal de Camapuã notificará cada outorgado donatário para comprovar a pose do imóvel, e para recebimento da Escritura Pública de Doação.
-
Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 961, de 21 de janeiro de 1994.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 12 de março de 2004.
MOYSES NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2004