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Lei Ordinária n° 33/1954 de 27 de Fevereiro de 1954


Aprova as contas do Prefeito, referentes ao exercício de 1954.

O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faz saber, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam pela presente lei, aprovadas as contas do Poder Executivo, referentes ao exercício de 1953.
      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Câmara Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954.

      (a) Antonio Inácio Barbosa

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 27/02/1954