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Lei Ordinária n° 1381/2005 de 17 de Maio de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos funcionários públicos do Município de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos funcionários estáveis, concursados, aposentados, pensionista e comissionados do Município de Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  A Reposição Salarial de que trata o artigo anterior será de 15,4% (quinze ponto quatro por cento) incidente sobre o salário do mês de abril de 2005, com vigência a partir de primeiro de maio de 2005, em consonância com os termos do artigo 37 – X, da Constituição Federal.
        • Art. 3º. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            • -
              ANEXO III (continuação)
              Grupo ocupacional 4 – cargos de atividades funcionais e profissionais de todos os níveis
              • -
                TABELA 5
                CATEGORIAS FUNCIONAIS 4.01 A 4.07
                • -
                  LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 20 DE JUNHO DE 2.001
                  ANEXO ÚNICO
                  • -

                    TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL SEM REGÊNCIA

                    PROFESSORES DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

                    REGÊNCIA 30%

                    CLASSE

                    COEFICIENTE

                                                                 NÍVEIS

                     

                     

                    MAGISTÉRIO

                    LICENCIATURA

                    PLENA

                    PÓS- GRADUAÇÃO

                    MESTRADO

                    1,00

                    1,34

                    1,54

                    1,84

                    A

                    1,00

                    311,58

                    417,74

                    480,06

                    573,53

                    B

                    1,10

                    342,73

                    459,29

                    528,53

                    631,23

                    C

                    1,20

                    373,89

                    501,99

                    577,00

                    688,93

                    D

                    1,30

                    405,05

                    543,53

                    624,31

                    746,63

                    E

                    1,40

                    436,21

                    585,07

                    672,78

                    803,18

                    F

                    1,50

                    468,52

                    626,62

                    720,09

                    860,88


                    PROFESSORES DE 5ª À 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
                    REGÊNCIA 25%

                    CLASSE

                    COEFICIENTE

                                                               NÍVEIS

                     

                     

                    MAGISTÉRIO

                    LICENCIATURA

                    PLENA

                    PÓS- GRADUAÇÃO

                    MESTRADO

                    1,00

                    1,34

                    1,54

                    1,84

                    A

                    1,00

                    324,27

                    435,05

                    499,68

                    596,61

                    B

                    1,10

                    356,58

                    477,75

                    549,30

                    656,62

                    C

                    1,20

                    388,89

                    521,60

                    600,08

                    716,63

                    D

                    1,30

                    421,21

                    565,46

                    649,70

                    745,78

                    E

                    1,40

                    454,67

                    608,15

                    699,32

                    835,49

                    F

                    1,50

                    486,98

                    652,01

                    748,94

                    895,50

                    • -

                      ANEXO II

                      PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

                      QUADRO PERMANENTE

                      GRUPO OCUPACIONAI 2 – CARGOS DE PROVIMETNO EM COMISSÃO

                      QUADRO 2

                      CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS

                       

                      SÍMBOLO

                       

                       

                      CARGOS

                       

                      QUALIFICAÇÃO

                       

                      REMUNERAÇÃO

                      R$

                      DAS-1

                      Assessor Jurídico

                      Superior completo com registro no competente órgão de classe

                      2.658,81

                      DAS-1

                      Chefe de Gabinete

                      Segundo graus completo ou capacidade pública notória

                      2.658,81

                      DAS-1

                      Tesoureiro

                      Segundo grau completo ou capacidade pública notória

                      2.658,81

                      DAS-1

                      Diretor do Depto. De Engenharia

                      Superior completo com registro no competente órgão de classe

                      2.658,81

                      DAS-1

                      Diretor de Programas Habitacionais

                       

                       

                       

                      Livre nomeação e exoneração

                      2.658,81

                      DAS-1

                      Diretor de Cursos Superiores

                      2.658,81

                      DAS-1

                      Diretor de Máquinas e Equipamentos

                      2.658,81

                      DAS-2

                      Diretor – Geral

                      1.654,37

                      DAS-2

                      Assessor de Imprensa

                      1.654,37

                      DAS-2

                      Administrador Distrital

                      1.654,37

                      DAS-2

                      Chefe de Setor

                      1.654,37

                      DAS-2

                      Mestre da Banda Municipal

                      1.654,37

                      DAS-3

                      Contra-Mestre da Banda Municipal

                      1.152,15


                      Quadro 3

                      CATEGORIA FUNCIONAL 2.02 – CARGOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA –CAI

                       

                      SÍMBOLO

                       

                       

                      CARGO

                       

                      QUALIFICAÇÃO

                       

                      REMUNERAÇÃO

                      R$

                      CAI- 1

                      Chefe de Divisão

                       

                       

                      Livre nomeação e exoneração

                      1.152,15

                      CAI- 1

                      Secretária de Gabinete

                      1.152,15

                      CAI- 2

                      Assessor de Gabinete

                      796,16

                      CAI-2

                      Chefe de Núcleo

                      796,16

                      CAI-3

                      Assistente I

                      480,06

                      CAI-4

                      Assistente II

                      354,50

                      • -

                        GRUPO OCUPACIONAL 3 – FUNÇÕES DE PREENCHIMENTO EM CONFIANÇA – DAÍ

                        Quadro 4

                        Categoria funcional 3.01 – funções de direção e assessoramento

                        INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                        SÍMBOLO

                        FUNÇÃO

                         

                        GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO R$

                        DAÍ-1

                        Chefe de Setor

                         

                        207,72

                        DAÍ-2

                        Chefe de Serviço

                         

                        173,10

                        DAÍ-3

                        Encarregado de Equipe

                         

                        138,48


                        GRUPO OCUPACIONAL 5 – CARGOS DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
                        TABELA 6
                        CATEGORIA FUNCIONAL 5.01 – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 

                        PADRÃO

                        RETRIBUIÇÃO

                        PSF –I

                        507,76

                        PSF – II

                        2.019,50

                        PSF – IV

                        3.346,60

                        PSF - V

                        7.501,00

                        • -

                          ANEXO III (continuação)

                          TABELA 7

                          CATEGORIA FUNCIONAL 5.02 – PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS

                          PADRÃO

                          RETRIBUIÇÃO

                          PACS - I

                          300


                          TABELA 8
                          CATEGORIA FUNCIONAL 5.03 – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTI – PETI

                          PADRÃO

                          RETRIBUIÇÃO

                          PETI I

                          Definida no programa

                          (Governo Feral)

                          PETI II

                          PETI III

                           

                          TABELA 9

                          CATEGORIA FUNCIONAL 5.04 – PROGRAMAÇÃO PACTUADA

                          INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇA (PPI/ECD)

                           

                          PADRÃO

                          RETRIBUIÇÃO

                          PISO

                          INSAL. 20% *SM

                          TOTAL

                          PPI/ECD I

                          473,14

                          60

                          533,14

                          PPI/ECD II

                          323,12

                          60

                          383,12

                          * Salário mínimo


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 09 de maio de 2005

                        MOYSÉS NERY

                        Prefeito de Camapuã


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/2005