Lei Ordinária n° 1650/2009 de 22 de Outubro de 2009
ALTERA DISPOSITIVOS A LEI N°1.152, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DUAILIBI PIMENTEL Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Compõem o CMAE/Camapuâ:
01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
02(dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
02(dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares, escolhidos por meio de assembléias específicas;
02(dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específicas.
Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
Os membros titulares e suplentes do CMAE/Camapuâ serão nomeados pelo prefeito Municipal para um mandato de 04(quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo a função de Conselheiro considerada serviço público relevante.
Esta Lei passa a vigorar na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 22 de outubro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/2009