Lei Ordinária n° 1698/2010 de 02 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 69 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, todas as suas deliberações, bem como as contas do FMAS;
Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva obediência dos direitos estabelecidos nesta Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 02 de setembro de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2010