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Lei Ordinária n° 1734/2011 de 30 de Junho de 2011


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.419 DE 10 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. - Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei 1.419, de 10 de janeiro de 2006, que passa a viger da seguinte forma:
      • Art. 2°. -
        O prazo de vigência do contrato de concessão de uso é de até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado de acordo com a sua necessidade e a critério das partes".
      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 30 de junho de 2011.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2011