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Lei Ordinária n° 1754/2011 de 12 de Setembro de 2011


Modifica o texto dos artigos 1° e 2° da Lei n°1.690/2010 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


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    • Art. 1°. - Os artigos 1º e 2º da Lei 1.690/10, passarão a ter a seguinte redação:
      • Art. 1°. -
        Será concedida, pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, Medalha de Reconhecimento às personalidades consideradas, por sua contribuição ao Município, como destaque em nossa comunidade e Certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive, aos já falecidos.
        • Art. 2°. -

          Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.

        • Art. 2°. -

          A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, de 12 de setembro de 2011.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2011