Lei Ordinária n° 1754/2011 de 12 de Setembro de 2011
Modifica o texto dos artigos 1° e 2° da Lei n°1.690/2010 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.
A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 12 de setembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2011