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Lei Ordinária n° 1769/2011 de 05 de Dezembro de 2011


Acresce dispositivo na Lei n°1.763, de 17 de novembro de 2011 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. - Fica acrescido o parágrafo único no art.1° da Lei n°1.763, de 17 de novembro de 2011, com a seguinte redação.
      • Parágrafo único. -

        O repasse financeiro poderá ser destinado ao pagamento de fornecedores relativos a períodos anteriores à nomeação da Junta Administrativa."

      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2011.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 05 de dezembro de 2011.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2011