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Lei Ordinária n° 35/1954 de 27 de Fevereiro de 1954


Autoriza o Poder Executivo a desapropriar por Utilidade Pública uma faixa de terreno, Com 5.376 metros de comprimento por 20 metros de largura, situada na Fazenda Capim Branco, de propriedade do sr. Pedro Botaro.

O Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo, autorizado a desapropriar mediante indenização razoável, uma faixa de terras de 5.376 metros de comprimento por 20 metros de largura, da Fazenda capim Branco, de propriedade do Sr. Pedro Botero, situada neste Município.
      • Art. 2°. -  O Poder Executivo fica autorizado a proceder todas as medidas necessárias a execução desta lei, inclusive requisição de força para efetivação da desapropriação que é por utilidade pública. 
        • Art. 3°. -  A faixa desapropriada e aquela onde passa a estrada que liga a localidade de “Água Santa” à Rodovia Cuiabá, Campo Grande.
          • Art. 4°. -  Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00, para ocorrer as despesas decorrentes desta desapropriação, ocorrendo as mesmas por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
            • Art. 5°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954.

            (a) João Ferreira de Souza

            Prefeito municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 27/02/1954