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Lei Ordinária n° 1771/2011 de 05 de Dezembro de 2011


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.765 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei 1.765, de 24 de novembro de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
      • Art. 2°. -
        O valor do presente convênio será de R$18.500,00(dezoito mil e quinhentos reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$10.500,00(dez mil e quinhentos reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9."
      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2011.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 05 de dezembro de 2011.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2011