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Lei Ordinária n° 641/1979 de 19 de Abril de 1979


Atualiza a tabela de vencimentos do Quadro do Pessoal.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      A tabela de vencimentos do Pessoal da Prefeitura, anexa à Lei nº 610, de 04/03/77, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 624, de 10/03/78 e 631, de 15/06/78, passa a vigorar com os seguintes valores:
      • -
        Padrão “A” – Referência – I – Cr$ 1.717,00
                             II - Cr$ 1.719,00
                               III- Cr$ 1.827,00
                             IV- Cr$ 1.913,00
        • -
          Padrão “ B” – Referência – V - Cr$ 1.988,00
                              VI - Cr$ 2.576,00
                              VII -Cr$ 3.192,00
                              VIII - Cr$ 3.640,00
          • -
            Padrão “C” - Referência  - IX -  Cr$ 3.850,00
                                  X - Cr$ 5.208,00        
                                         XI - Cr$ 6.216,00
            • Parágrafo único. -
              O salário família, previsto na Lei nº 610, de 04/03/77, artigo 23, parágrafo único, passa a vigorar no valor de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros).
            • Art. 2°. -
              A tabela dos cargos em comissão, passa a vigorar com os seguintes valores:
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                Símbolo – C.1.0 - Cr$ 11.760,00
                                 C.1.1 - Cr$ 10.080,00
                                 C.2.0 - Cr$ 8.400,00
                • -
                  Símbolo - C.2.1 - Cr$ 5.250,00
                                   C.3.0 - Cr$ 5.250,00
                                   C.4.0 - Cr$ 3.500,00
                • Art. 3°. -
                  Os benefícios desta Lei são extensivos aos aposentados a pensionistas da Prefeitura,com a ressalva expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 102, parágrafo 2°.
                  • Art. 5°. -
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, suplementadas na forma da Legislação vigente, quando necessário.
                    • Art. 5°. -
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1° de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.


                    Registra-se e Publica-se

                    Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de abril de 1979

                    (a) Joaquim Faustino Rosa

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/1979