Lei Ordinária n° 667/1980 de 21 de Fevereiro de 1980
Dá nova estrutura administrativa à Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
À Auditoria Contábil compete assistir a Prefeitura nos seus relacionamentos com os Tribunais de Contas da União e do Estado, e com a Câmara de Vereadores, por intermédio dos balancetes, balanços, planos de aplicação, prestação de contas e demais demonstrativos da aplicação das receitas municipais.
O Serviço de Água, Esgoto e Energia Elétrica, na qualidade de órgão de administração descentralizada, será oportunamente organizado sob a forma de autarquia, com personalidade jurídica e terá com exclusividade a incumbência de operar, manter, conservar e explorar serviços de abastecimento de água, de esgoto quando for o caso, de energia elétrica, administrando a iluminação pública, fiscalizando as instalações elétricas particulares, e estabelecendo as normas de cobrança de energia elétrica consumida; é responsável pelo posto de abastecimento de combustíveis da Prefeitura, e pelo funcionamento da Usina Municipal.
A Secretaria de Finanças é o órgão encarregado da execução da política financeira e fiscal do Município, e das atividades relativas ao cadastro, lançamentos de tributos, arrecadação e fiscalização das rendas, recebimento, guarda e movimentação de valores: comprovação das despesas; lançamentos contábeis e do Patrimônio; elaboração do orçamento e controle de sua execução; controle das compras e elaboração das licitações de obras, serviços e compras; distribuição e controle do Incra.
ANEXO I
TABELA I
GRUPO I – PESSOAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL
|
CLASSE |
REFERÊNCIA |
PSL – 01 |
Trabalhador Rural
|
A B C |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 |
PSL – 02 |
Servente
|
A B C |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 |
PSL - 03 |
Contínuo
|
A B C |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 |
TABELA II
GRUPO II – PESSOAL DE SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO
|
CATEGORIA
FUNCIONAL |
CLASSE |
REFERÊNCIA
|
PSA – 01
|
Atendente |
A B C
|
01 02 03 04 05 06 07 08
09 |
PSA – 02
|
Auxiliar de
Máquina |
A B C
|
02 03
04 05 06
07 08 09
10 |
PSA – 03
|
Mecânico-Auxiliar |
A B C
|
04 05
06 07 08
09 10 11
12 |
PSA – 04
|
Enfermeiro-Auxiliar |
A B C
|
04 05
06 07 08
09 10 11
12 |
PSA – 05
|
Escriturário-Auxiliar |
A B C
|
04 05
06 07 08
09 10 11
12 |
PSA - 06 |
Tesoureiro-Auxiliar
|
A B C
|
03 04
05 06 07
08 09 10
11 |
TABELA III
GRUPO III – PESSOAL NÍVEL BÁSICO
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE
|
REFERÊNCIA
|
PNB – 01
|
Regente Rural
-I |
A B C |
02
03 04 05
06 07 08
09 10 |
PNB – 02
|
Encanador |
A B C |
06
07 08 09
10 11 12
13 14 |
PNB – 03
|
Téc. Adução e
Capitação |
A B C |
06
07 08 09
10 11 12
13 14 |
PNB – 04
|
Pedreiro |
A B C |
06
07 08 09
10 11 12
13 14 |
PNB – 05
|
Mestre de Obra |
A B C |
12
13 14 15
16 17 18
12 20 |
PNB – 06
|
Carpinteiro |
A B C |
06
07 08 09
10 11 12
15 14 |
PNB – 07
|
Motorista |
A B C |
07
08 09 10
11 12 13
14 15 |
PNB – 08
|
Mecânico |
A B C |
28
29 30 31
32 33 34
35 36 |
PNB – 09
|
Operador de
Máquina |
A B C |
12
13 14 15
16 17 18
12 20 |
PNB – 10
|
Eletricista |
A B C |
12
13 14 15
16 17 18
12 20 |
PNB – 11
|
Escriturário -
I |
A B C |
10
11 12 13
14 15 16
17 18 |
TABELA IV
GRUPO IV – PESSOAL DE NÍVEL MÉDICO
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
REFERÊNCIA
|
PNM – 01
|
Regente Rural –
II |
A B C |
04
05 06 07 08
09 10
11 12 |
PNM – 02
|
Professor
Normalista |
A B C |
07
08 09 10
11 12 13
14 15 |
PNM – 03
|
Escriturário –
II |
A B C |
13
14 15 16
17 18 19
20 21 |
PNM – 04
|
Oficial-Administrativo |
A B C |
30
31 32 33
34 35 36
37 38 |
PNM – 05
|
Tesoureiro |
A B C |
15
16 17 18
19 20 21
22 23 |
PNM – 06
|
Técnico de
Contabilidade |
A B C |
30
31 32 33
34 35 36
37 38 |
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE |
REFERÊNCIA |
PNS – 01
|
Médico |
A B C |
34 35
36 37 38
39 40 41
42 |
PNS – 02
|
Cirurgião
Dentista |
A B C |
34 35
36 37 38
39 40 41
42 |
PNS – 03
|
Engenheiro |
A B C |
34 35
36 37 38
39 40 41
42 |
PNS – 04
|
Professor
Universitário |
A B C |
21 22
23 24 25
26 27 28
29 |
ANEXO II
TABELA I
GRUPO I – PESSOAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS |
OBSERVAÇÃO |
PSL – 01
|
Trabalhador
Braçal |
20 |
Dentro de pessoal de ilibada Competência e capacidade e que Satisfaça os requesitos gerais Para investiduras em serviço público. |
PSL – 02
|
Servente |
20 |
Dentro de pessoal de ilibada Competência e capacidade e que Satisfaça os requesitos gerais Para
investiduras em serviço público. |
PSL – 03
|
Contínuo |
15 |
Dentro de pessoal de ilibada Competência e capacidade e que Satisfaça os requesitos gerais Para
investiduras em serviço público. |
TABELA I
GRUPO II – PESSOAL DE SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS |
OBSERVAÇÃO |
PSA – 01 |
Atendente |
15 |
Curso de 1º grau completo e com ampla experiência em lidar com o público,
e que satisfaça os requisitos legais para investiduras em serviço público. |
PSA – 02 |
Auxiliar de
Máquina |
10 |
Prática em serviços de auxiliar de operador de máquina pesada, e que
satisfaça os requisitos gerais para investiduras em serviço público. |
PSA – 03 |
Mecânico-Auxiliar |
02 |
Conhecimentos
elementares de serviços de mecãnica, e que satisfaça os requisitos gerais
para investiduras em serviço público. |
PSA – 04 |
Enfermeiro-Auxiliar |
05 |
Prática em serviço de enfermagem, e que satisfaça os requisitos gerais
para investiduras em serviço público. |
PSA – 05 |
Escriturário-Auxiliar |
08 |
Prática e conhecimentos de datilografia e experiência em lidar com o
público, e que satisfaça os requisitos gerais para investiduras em serviço
público. |
PSA - 06 |
Tesoureiro-Auxiliar |
02 |
Curso de 1º grau completo, conhecimentos de serviços de tesouraria, e que
satisfaça os requisitos gerais para investidura em serviço público. |
TABELA I
GRUPO II – PESSOAL DE SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS |
OBSERVAÇÃO |
PSA – 01 |
Atendente |
15 |
Curso de 1º grau completo e com ampla experiência em lidar com o público,
e que satisfaça os requisitos legais para investiduras em serviço público. |
PSA – 02 |
Auxiliar de
Máquina |
10 |
Prática em serviços de auxiliar de operador de máquina pesada, e que
satisfaça os requisitos gerais para investiduras em serviço público. |
PSA – 03 |
Mecânico-Auxiliar |
02 |
Conhecimentos
elementares de serviços de mecãnica, e que satisfaça os requisitos gerais
para investiduras em serviço público. |
PSA – 04 |
Enfermeiro-Auxiliar |
05 |
Prática em serviço de enfermagem, e que satisfaça os requisitos gerais
para investiduras em serviço público. |
PSA – 05 |
Escriturário-Auxiliar |
08 |
Prática e conhecimentos de datilografia e experiência em lidar com o
público, e que satisfaça os requisitos gerais para investiduras em serviço
público. |
PSA - 06 |
Tesoureiro-Auxiliar |
02 |
Curso de 1º grau completo, conhecimentos de serviços de tesouraria, e que
satisfaça os requisitos gerais para investidura em serviço público. |
TABELA III
GRUPO III – PESSOAL NÍVEL BÁSICO
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS |
OBSERVAÇÃO |
PNB - 01 |
Regente Rural –
I |
15 |
Dentro do pessoal com conhecimento de métodos e técnicas de ensino,
especialmente no lidar com crianças em escolas da zona rural, que tem o 1º
grau ou que esteja cursando, e que satisfaça os requisitos gerais para
investidura em serviço público. |
PNB - 02 |
Encanador |
04 |
Pessoal com ampla experiência nos serviços de encanamento de água, e que
satisfaça os requisitos gerais para investidura em serviço público. |
PNB - 03 |
Tec. Adução
Capitação |
01 |
Conhecimentos elementares de motores, bombas hidráulicas e que satisfaça
os requisitos gerais para investidura em serviço público. |
PNB - 04 |
Pedreiro |
02 |
Conhecimentos do serviço de contrução, e que satisfaça os requisitos
gerais para investiduras em serviço público. |
PNB - 05 |
Mestre-de-Obra |
02 |
Conhecimentos dos serviços de construção em geral e de projetos e plantas
e dos Códigos de Obras e de Urbanismo do Município, e que satisfaça os
requisitos gerais para investiduras em serviço público. |
PNB - 06 |
Carpinteiro |
02 |
Ampla experiência no desempenho do trabalho de carpintaria, e que
satisfaça os requisitos gerais para investiduras em serviço público. |
PNB - 07 |
Motorista |
15 |
Curso mínimo de 1º grau, portador da carteira profissional de
habilitação. |
PNB - 08 |
Mecânico |
01 |
Curso básico ou equivalente, conhecimentos de todas as atribuições
referentes a profissão de mecânica. |
PNB - 09 |
Operador de
Máquina |
10 |
Conhecimentos de serviços de terraplanagem, de estradas e logradouros
públicos, ou prática de lidar com equipamentos pesados. |
PNB - 10 |
Eletricista |
04 |
Mínimo de 1º grau, conhecimento seguro de eletricidade e eletrotécnica. |
PNB - 11 |
Escriturário -
I |
10 |
Curso de 1º grau completo e que esteja cursando o 2º grau, e com ampla
experiência em serviços de datilografia e burocráticos e que satisfaça os
requisitos gerais para investiduras em serviço público. |
TABELA IV
GRUPO IV – PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS |
OBSERVAÇÃO |
PNM - 01 |
Regente rural -
II |
15 |
Pessoal que tenha 2º Grau completo e que não seja Normalista, alunos que
estejam cursando o 2º Grau p/ o Magistério Primário, com esperiência de
alfabeização de crianças de 1ª a 4ª Séries de 1º Grau, e que satisfaça os
requisitos gerais para investiduras em serviço público. |
PNM - 02 |
Professor -
Normalista |
20 |
Curso do 2º Grau e habilitação p/ o Magistério, ampla experiência no
campo de ensino, e que satisfaça os requisitos gerais para investiduras em
serviço público. |
PNM - 03 |
Escriturário -
II |
08 |
Pessoal que o cursou 2º Grau, ampla experiência em serviços
administrativos. |
PNM - 04 |
Oficial de
Administração |
02 |
Pessoal com ampla experiência e conhecimento em todas as técnicas
administrativas. |
PNM - 05 |
Tesoureiro |
01 |
Pessoal que o cursou 2º Grau, com conhecimento de todas as atribuições
referentes ao cargo. |
PNM - 06 |
Técnico de
Contabilidade |
01 |
Pessoal que o
cursou 2º Grau, com conhecimento de todas as atribuições referentes ao cargo,
relacionadas ao controle da gestão financeira do Município. |
TABELA V
GRUPO V – PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE VAGAS |
OBSERVAÇÃO |
PNS - 01 |
Médico |
05 |
Todas as atribuições de médico. |
PNS – 02 |
Cirurgião
Dentista |
05 |
Formação profissional expedida por Escola de Nível Superior oficializada
e esperiência no campo de trabalho pertinente a classe. |
PNS – 03 |
Engenheiro |
01 |
Formação profissional expedida por Escola de Nível Superior oficializada
e esperiência no campo de Engenharia. |
PNS - 04 |
Professor
Universitário |
05 |
Formação profissional expedida por Escola de Nível Superior oficializada
e esperiência em Magistério em todo o seu método de ensino. |
ANEXO III
TABELA II
GRUPO II – FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO |
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA |
PERCENTUAL |
FG – 1
|
Chefe de
Serviços |
50 % |
FG – 2
|
Chefe de
Setores |
30 % |
FG – 3
|
Chefe de
Setores |
20 % |
ANEXO IV
TABELA I
GRUPO I – CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
CARGO EM
COMISSÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
C.1.0
|
Secretários |
03 |
C.2.0
|
Administrador
Regional |
02 |
C.3.0
|
Oficial de
Gabinete |
01 |
C.3.1
|
Chefes de
Serviços – I |
01 |
C.3.2
|
Auditor
Contábil |
01 |
C.4.0 |
Procurador
Jurídico |
01 |
C.5.0
|
Chefes de
Serviços – II |
07 |
C.6.0
|
Diretor de
Escola |
04 |
C.7.0
|
Secretário de
Escola |
04 |
TABELA I
GRUPO I
VALOR MENSAL DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS
DOS QUADROS EFETIVOS E PERMANENTES
REFERÊNCIA |
VALOR MENSAL DO VENCIMENTO |
REFERÊNCIA |
VALOR MENSAL DO VENCIMENTO |
01 |
2.364,00 |
22 |
5.514,00 |
02 |
2.514,00 |
23 |
5.664,00 |
03 |
2.664,00 |
24 |
5.814,00 |
04 |
2.814,00 |
25 |
5.964,00 |
05 |
2.964,00 |
26 |
6.114,00 |
06 |
3.114,00 |
27 |
6.264,00 |
07 |
3.264,00 |
28 |
6.314,00 |
08 |
3.414,00 |
29 |
6.564,00 |
09 |
3.564,00 |
30 |
6.714,00 |
10 |
3.714,00 |
31 |
6.864,00 |
11 |
3.864,00 |
32 |
7.014,00 |
12 |
4.014,00 |
33 |
7.164,00 |
13 |
4.164,00 |
34 |
7.314,00 |
14 |
4.314,00 |
35 |
7.464,00 |
15 |
4.464,00 |
36 |
7.614,00 |
16 |
4.614,00 |
37 |
7.764,00 |
17 |
4.764,00 |
38 |
7.914,00 |
18 |
4.914,00 |
39 |
8.064,00 |
19 |
5.064,00 |
40 |
8.214,00 |
20 |
5.214,00 |
41 |
8.364,00 |
21 |
5.364,00 |
42 |
8.514,00 |
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1980
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980