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Lei Ordinária n° 36/1954 de 29 de Abril de 1954


Aumenta os vencimentos do Escriturário para Cr$ 1.950,00 mensais.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Ficam aumentados os vencimentos do Escriturário para Cr$ 1.950,00 mensais.
      • Art. 2°. -  Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica suplementada a verba 8.04.0 – Pessoal Fixo, b) Escriturário com a importância de Cr$ 4.050,00, no corrente exercício.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 29 de abril de 1954.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal.


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 29/04/1954