Lei Ordinária n° 690/1981 de 01 de Junho de 1981
Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nºs. 1 e 2 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
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Art. 1°. - As referências de nºs. 01 e 02, da Lei nº 684, de 16/12/80, passam a vigorar com os seguintes valores:
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- Referência 01 – Cr$ 7.128,00
Referência 02 – Cr$ 7.140,00
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Art. 2°. - O Salário-Família passará a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em cinco por cento (5%) do salário vigente da região.
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Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
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Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de junho de 1981
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1981