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Lei Ordinária n° 691/1981 de 01 de Junho de 1981


Atualiza o item III da Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O item III da Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa á Lei 668, de 21/02/80, passe a vigorar com o seguinte valor:
      • - Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal:
        • I - ....
          • II - ....
            • Art. III -
              Servente – Salário-Família passara a vigorar de acordo com a Lei nº 4.266, de 03/10/66, Art. 12, da Consolidação das Leis de Trabalho, em 5% (cinco por cento ) do salário mínimo vigente na região. 
          • Art. 2°. -
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
            • Art. 3°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1981.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de junho de 1981

            (a) Joaquim Faustino Rosa

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1981