Lei Ordinária n° 696/1981 de 14 de Setembro de 1981
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Tabela de vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80, passa a vigorar com os seguintes valores:
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I -
Diretor da Secretaria – Símbolo C.2 ....................................Cr$ 37.800,00
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II -
Escriturário – Referência 4 .............................................. Cr$ 10.637,00
Escriturário – Referência 5 ..................................................... Cr$ 11.204,00
Escriturário – Referência 6 ..................................................... Cr$ 11.771,00
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III -
Servente Salário mínimo regional.
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Parágrafo único. -
A atualização a que se refere este artigo é calculado em 40% ( quarenta por cento ) a mais sobre os padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 685, de 16/12/80, com exceção do item III fixado pela Lei nº 691, de 01/06/81.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações específicas de Pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de setembro de 1981.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1981
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1981