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Lei Ordinária n° 696/1981 de 14 de Setembro de 1981


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      A Tabela de vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80, passa a vigorar com os seguintes valores:
      • I - Diretor da Secretaria – Símbolo C.2 ....................................Cr$ 37.800,00
        • II -
          Escriturário – Referência 4 ..............................................  Cr$ 10.637,00
          Escriturário – Referência 5 .....................................................  Cr$ 11.204,00
          Escriturário – Referência 6 .....................................................  Cr$ 11.771,00
          • III - Servente Salário mínimo regional.
            • Parágrafo único. -
              A atualização a que se refere este artigo é calculado em 40% ( quarenta por cento ) a mais sobre os padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 685, de 16/12/80, com exceção do item III fixado pela Lei nº 691, de 01/06/81.
            • Art. 2°. -
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações específicas de Pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
              • Art. 3°. -
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de setembro de 1981.
                • Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1981

                (a)  Joaquim Faustino Rosa

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1981