Lei Ordinária n° 684/1980 de 16 de Dezembro de 1980
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Quatro do Pessoal da Prefeitura.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos do Pessoal anexa á Lei nº 667, de 21/02/80, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 –
Cr$ 6.383,00 15 -
Cr$ 12.053,00 29 - Cr$ 17.723,00
02
- 6.788,00 16 - 12.458,00 30 - 18.128,00
03
- 7.193,00 17 - 12.863,00 31 - 18.533,00
04
- 7.598,00 18 - 13.268,00 32 - 18.938,00
05
- 9.003,00 19 - 13.673,00 33 - 19.343,00
06
- 8.408,00 20 - 14.078,00 34 - 19.748,00
07
- 8.813,00 21 - 14.483,00 35 - 20.153,00
08
- 9.218,00 22 - 14.888,00 36 - 20.558,00
09
- 9.623,00 23 - 15.293,00 37 - 20.963,00
10 -
10.028 ,00 24
- 15.698,00 38 - 21.368,00
11
- 10.433,00 25 - 16.103,00 39 - 21.773,00
12
- 10.838,00 26 - 16.508,00 40 - 22.178,00
13
- 11.243,00 27 - 16.913,00 41 - 22.583,00
14
- 11.648,00 28 - 17.048,00 42 - 22.988,00
O aumento a que se refere o art. 1º é de oitenta por cento (80%) sobre todos os padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 671, de 18/03/80.
A
Tabela dos cargos em comissão constantes
da Lei nº 667, de 21/02/80, passa a
vigorar com os seguintes valores:
C.1.0 – Cr$ 35.100,00
C.2.0 – Cr$ 29.700,00
C.3.0 – Cr$ 24.300,00
C.3.1 – Cr$ 24.300,00
C.3.2 – Cr$ 24.300,00
C.4.0 – Cr$ 20.250,00
C.5.0 – Cr$ 16.200,00
C.6.0 – Cr$ 14.850,00
C.7.0 – Cr$ 9.450,00
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Orçamento, suplementadas se necessário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1980.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1980