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Lei Ordinária n° 687/1980 de 16 de Dezembro de 1980


Revoga a Lei Municipal nº 87/74, de 17 de maio de 1974.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada a Lei nº 87/74, de 17 de maio de 1974, que concedia a isenção de impostos municipais a “instituições financeiras locais”.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1980.

(a) Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1980