Lei Ordinária n° 706/1982 de 08 de Março de 1982
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal
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I -
Diretor de Secretaria – Símbolo C.2 ........................ Cr$ 52.920,00
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II -
Escriturário – Referência 04 ................................ Cr$ 14.891,00
Escriturário – Referência 05 ...................................... Cr$ 15.685,60
Escriturário – Referência 06 ...................................... Cr$ 16.479,40
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III -
Servente – Salário mínimo regional.
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Parágrafo único. -
A atualização a que se refere este artigo é calculada em quarenta por cento (40%) a mais sobre os patrões de vencimentos fixados pela Lei nº 686, de 01/09/81, com exceção do item III fixado pela Lei nº 691 de 01/06/81.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de março de 1982.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 08 de março de 1982.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/1982