Lei Ordinária n° 709/1982 de 20 de Maio de 1982
Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nº 01 e 02 da Tabela de Vencimentos de Pessoal da Prefeitura.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
As referências de nº 01 e 02, da Lei nº 705/82, de 08/03/82, passam a vigorar com os seguintes valores:
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Referência 01 ....................................................................... Cr$ 14.400,00
Referência 02 ....................................................................... Cr$ 14.403,00
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Art. 2°. -
O salário família passará a vigorar de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 4.226, de 03/10/66, da CLT., em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente na região.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de maio de 1982
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/1982