Lei Ordinária n° 721/1983 de 16 de Maio de 1983
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal de Camapuã-MS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A tabela de Vencimentos do Pessoal, anexa às leis nº.s 712, de 19.08.82 e 717 de 08.11.82, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cr$31.082,00 15 - Cr$ 49.611,00 29 - Cr$ 72.948,00
02 – 31.125,00 16 - 51.276,00 30 - 74.645,00
03 – 31.170,00 17 - 52.943,00 31 - 76.281,00
04 – 31.274,00 18 - 54.611,00 32 - 77.948,00
05 – 32.948,00 19 - 56.279,00 33 - 79.616,00
06 – 34.607,00 20 - 57.946,00 34 - 81.282,00
07 – 36.273,00 21 - 59.610,00 35 - 82.950,00
08 – 37.941,00 22 - 61.278,00 36 - 84.615,00
09 – 39.608,00 23 - 62.946,00 37 - 86.283,00
10 – 41.276,00 24 - 64.613,00 38 - 87.950,00
11 – 42.941,00 25 - 66.281,00 39 - 89.618,00
12 – 44.609,00 26 - 67.946,00 40 - 91.286,00
13 – 46.275,00 27 - 69.614,00 41 - 92.952,00
14 – 47.943,00 28 - 70.170,00 42 - 94.617,00
A tabela dos Cargos em Comissão constante das Leis nºs. 712 de 19.08.82 e 717, de 08.11.82, passa a vigorar com os seguintes valores:
Símbolo
C.1.0 – Cr$ 144.471,00
C.2.0 – Cr$ 122.246,00
C.3.0 – Cr$ 100.019,00
C.3.1 – Cr$ 100.019,00
C.3.2 – Cr$ 100.019,00
C.4.0 – Cr$ 83.349,00
C.5.0 – Cr$ 66.680,00
C.6.0 – Cr$ 61.122,00
O aumento a que se refere a presente Lei é de cinqüenta por cento (50%) sobre todos os padrões de vencimentos fixados pelas Leis nºs. 712, de 19.08.82 e 717, de 08.11.82.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de maio de 1983.
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1983