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Lei Ordinária n° 1243/2002 de 04 de Setembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão da reforma da Capela São Pedro.
      • Art. 2º. -  o valor do repasse é de R$ 2.135,00 (dois mil cento e trinta e cinco reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 04 de setembro de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2002