Lei Ordinária n° 730/1983 de 22 de Novembro de 1983
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A tabela de Vencimentos do Pessoal, anexa à Lei nº 721, de 16.05.83, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cr$51.285,00 15 - Cr$ 81.885,00 29 - Cr$ 120.364,00
02 – 51.356,00 16 - 84.605,00 30 - 123.114,00
03 – 51.430,00 17 - 87.355,00 31 - 125.863,00
04 – 51.602,00 18 - 90.108,00 32 - 128.614,00
05 – 54.351,00 19 - 92.860,00 33 - 131.366,00
06 – 57.101,00 20 - 95.610,00 34 - 134.115,00
07 – 59.850,00 21 - 98.356,00 35 - 136.867,00
08 – 62.602,00 22 - 101.108,00 36 - 139.614,00
09 – 65.353,00 23 - 103.860,00 37 - 142.366,00
10 – 68.105,00 24 - 106.614,00 38 - 145.117,00
11 – 70.852,00 25 - 109.363,00 39 - 147.869,00
12 – 73.604,00 26 - 112.110,00 40 - 150.621,00
13 – 76.353,00 27 - 114.863,00 41 - 153.370,00
14 – 79.105,00 28 - 115.780,00 42 - 156.118,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de Outubro de 1983.
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/1983