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Lei Ordinária n° 741/1984 de 22 de Maio de 1984


Dá nova redação ao item 3, Anexo II, da Tabela para cobrança de Taxa de Licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos bancários, da Lei n. 732, de 22/11/83.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O item 3, da Tabela para cobrança de Taxa de Licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento, da Lei n. 732, de 22/11/83, Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “3 – Estabelecimento bancário, de crédito,

    Financiamento e investimento, s/50 VR................................50%.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item ora substituído.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de maio de 1984.

 Eraldo Holosback Alves Azambuja

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/1984