Lei Ordinária n° 713/1982 de 19 de Agosto de 1982
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã – MS:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa á Lei nº 706/82, de 08/03/82, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal
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I -
Diretor de Secretaria – Símbolo C. ............................ Cr$ 74.086,00
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II -
Escriturário – Referência 04 ..................................... Cr$ 20.848,52
Escriturário – Referência 05 ...................................... Cr$ 21.959,84
Escriturário – Referência 06 ...................................... Cr$ 23.071,16
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III -
Servente – Salário Mínimo Regional.
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Parágrafo único. -
A atualização a que se refere este artigo é calculada em quarenta por cento (40%) a mais sobre os patrões de vencimentos fixados pela Lei nº 706, de 08 de março de 1982, com exceção do item III fixado pela Lei nº 710 de 20 de maio de 1982..
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de agosto de 1982
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1982