Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1383/2005 de 25 de Maio de 2005


"Autoriza doação de área a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e dá outras providências”.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação a Igreja Evangélica assembléia de Deus, uma área de terras com 1.499,94 (um mil quatrocentos e noventa e  quatro centímetros quadrados), situada no loteamento da Pontinha do Cocho, objetivando a construção de sua sede no Distrito da Pontinha do Cocho.
      • Parágrafo único. -  A área descrita no artigo acima encontra-se situada no Loteamento Pontinha do Cocho, e será desmembrada de uma área maior, matriculada sob o número 17.003, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  A utilização do imóvel para outra finalidade que não a especificada no artigo anterior, ou o não início da construção no prazo de 02 (dois) anos, contados da vigência da presente Lei, acarretará a retrocessão ao Município, sem quaisquer ônus para o doador.
        • Art. 3º. -  As despesas relativas a lavratura da escritura e registro do competente instrumento público de doação correrão a conta exclusiva do doador.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 25 de maio de 2005.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2005