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Lei Ordinária n° 785/1986 de 03 de Novembro de 1986


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica concedido aumento de 50% (cinqüenta por cento) a partir de 01.10.86, à Tabela de Vencimentos do Pessoal, e dos Cargos em Comissão da Prefeitura.
      • Art. 2°. -
        A Tabela de Vencimentos constantes da Lei 777/86 e da Lei 667/80, alterada pela Lei nº 773/86 de 13.02.86, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:
        • -
          Referência Referência Referência
          01 – Cz$ 1.232,00 15 – Cz$ 1.863,00      29 – Cz$ 2.741,00
          02 – Cz$ 1.236,00 16 – Cz$ 1.926,00      30 – Cz$ 2.816,00
          03 – Cz$ 1.241,00 17 – Cz$ 1.988,00      31 – Cz$ 2.867,00
          04 – Cz$ 1.244,00 18 – Cz$ 2.048,00      32 – Cz$ 2.930,00
          05 – Cz$ 1.272,00 19 – Cz$ 2.114,00      33 – Cz$ 2.991,00
          06 – Cz$ 1.304,00 20 – Cz$ 2.175,00      34 – Cz$ 3.053,00
          07 – Cz$ 1.365,00 21 – Cz$ 2.238,00      35 – Cz$ 3.116,00
          08 – Cz$ 1.428,00 22 – Cz$ 2.301,00      36 – Cz$ 3.176,00
          09 – Cz$ 1.491,00 23 – Cz$ 2.364,00      37 – Cz$ 3.237,00
          10 – Cz$ 1.550,00 24 – Cz$ 2.427,00      28 – Cz$ 3.300,00
          11 – Cz$ 1.613,00 25 – Cz$ 2.490,00      39 – Cz$ 3.362,00
          12 – Cz$ 1.676,00 26 – Cz$ 2.552,00      40 – Cz$ 3.425,00
          13 – Cz$ 1.739,00 27 – Cz$ 2.615,00      41 – Cz$ 3.488,00
          14 – Cz$ 1.802,00 28 – Cz$ 2.633,00      42 – Cz$ 3.551,00
          • -
            CARGOS EM COMISSÃO

            Símbolo
            CC-1 – Cz$ 7.449.00
            CC-2 – Cz$ 4.697.00
            CC-1 – Cz$ 5.154.00
            C.3.2 – Cz$ 5.154.00
            C.5.0 – Cz$ 3.440.00
            C.6.0 – Cz$ 3.150.00
            C.7.0 – Cz$ 2.006.0
          • Art. 3°. -
            Para os Chefes de Setores I e II e Chefe de Serviço I, especificados no Artigo 3°, da Lei nº 777/86, passa a vigorar com os seguintes valores:
            • -
              Chefe do Setor de Expediente e Pessoal – I........................Cz$  2.283,00
              Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo – I.........................Cz$  2.283,00
              Chefe do Setor de Tributação e Cadastro – I.......................Cz$  2.283,00
              Chefe do Setor de Limpeza Pública – I...............................Cz$  1.790,00
              Chefe do Setor de Garagem e Oficina – II..........................Cz$  2.036,00
              Chefe de Serviço – I............................................................Cz$  2.283,00
            • Art. 4°. -
              Os Motoristas e Operadores de Máquinas lotados na Secretaria de Viação e Obras Públicas terão suas referencias atuais elevadas na seguinte ordem, na Tabela de Vencimentos:
              • -
                “A” – Motorista: Referencia “15”, Classe “C”:
                “B” – Operador de Máquinas: Referencia “20”, Classe “C”.
                • Parágrafo único. -
                  A elevação das consignadas neste artigo visam garantir o piso de 02 (dois) SMR aos Motoristas e Operadores de Máquinas lotados na Secretaria de Viação e Obras Publicas do Município.
                • Art. 5°. -
                  As Funções Gratificadas dos Chefes de Setores I e II e Chefe de Serviço I, obedecerão o disposto na Tabela II, da Lei nº 667/80, de 22.02.80.
                  • Art. 6°. -
                    O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03.10.63 (CLT), em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os Estatutários.
                    • Art. 7°. - Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.
                      • Art. 8°. -
                        Os Pensionistas perceberão o Salário Mínimo Vigente, fixado no Decreto-Lei Federal nº 2.284/86, de 10.03.86.
                        • Art. 9°. -
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente.
                          • Art. 10 -
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


                          Registra-se e Publica-se

                          Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de dezembro de 1986.

                          (a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

                                Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1986