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Lei Ordinária n° 821/1988 de 15 de Agosto de 1988


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, passa a vigorar com os seguintes valores:


    REF - VALOR REF - VALOR      REF - VALOR

    01 – 18.000,00 15 – 23.000,00      29 – 25.950,00

    02 – 18.600,00 16 – 23.500,00      30 – 26.000,00

    03 – 18.700,00 17 – 24.000,00      31 – 26.100,00

    04 – 18.500,00 18 – 24.500,00      32 – 26.200,00

    05 – 18.900,00 19 – 25.000,00      33 – 26.300,00

    06 – 19.000,00 20 – 25.500,00      34 – 26.400,00

    07 – 19.100,00 21 – 25.550,00      35 – 26.300,00

    08 – 19.200,00 22 – 25.600,00      36 – 26.600,00

    09 – 19.300,00 23 – 25.650,00      37 – 26.700,00

    10 – 19.500,00 24 – 25.700,00      38 – 26.900,00

    11 – 20.800,00 25 – 25.750,00      39 – 26.900,00

    12 – 20.000,00 26 – 25.800,00      40 – 27.000,00

    13 – 21.000,00 27 – 25.800,00      41 – 27.100,00

    14 – 22.000,00 28 – 25.900,00      42 – 27.200,00


    CARGOS EM COMISSÃO (Símbolo – Valor)


    SÍMBOLO - VALOR

    C.C.1 – Cz$ 80.000,00

    C.C.2 – Cz$ 40.000,00

    C.3.1 – Cz$ 35.000,00

    C.3.2 – Cz$ 30.000,00

    C.5.0 – Cz$ 29.000,00

    C.6.0 – Cz$ 28.000,00

    C.7.0 – Cz$ 25.000,00



    CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS


    a) Setor de Expediente e Pessoal - I.........................................Cz$ 26.000,00

    b) Setor de Protocolo e Arquivo - I..........................................Cz$ 26.000,00

    c) Setor de Tributação e Cadastro............................................Cz$ 26.000,00

    d) Setor de Limpeza Pública - I................................................Cz$ 24.000,00

    e) Setor de Garagem e Oficina - II...........................................Cz$ 24.000,00

    f) Chefe de Serviço...................................................................Cz$ 22.000,00

  • Art. 2°. -
     Fica instituído o Piso salarial para os Funcionários e Servidores constantes do Quadro de Vencimentos do “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86), o qual é fixado em Cz$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzados).
  • Art. 3°. -
     Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.
  • Art. 4°. -
     Os Pensionistas receberão o Piso Nacional de Salário.
  • Art. 5° -
     O Salário-Família será calculado em 5% (cinco por cento) sobre o Salário Mínimo de Referência, inclusive para os Estatutários.
  • Art. 6°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
  • Art. 7°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão retroativos a 01 de julho de 1988.
  • Art. 8°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de agosto de 1988

(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1988