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Lei Ordinária n° 823/1988 de 05 de Setembro de 1988


Atualiza o Piso Salarial dos Funcionários e Servidores regidos pelo “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86).

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o Piso Salarial para os Funcionários e Servidores Constantes do “Estatuto do magistério do Município de Camapuã”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86) o qual é fixado em Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados).

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são retroativos a 01 de agosto de 1988.
  • Art. 4°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1988

(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1988