Lei Ordinária n° 823/1988 de 05 de Setembro de 1988
Atualiza o Piso Salarial dos Funcionários e Servidores regidos pelo “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86).
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Piso Salarial para os Funcionários e Servidores Constantes do “Estatuto do magistério do Município de Camapuã”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86) o qual é fixado em Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1988
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1988