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Lei Ordinária n° 769/1987 de 01 de Junho de 1987


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica concedido a reajuste salarial de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento), à Tabela de Vencimentos do Pessoal e dos Cargos em Comissão, a partir de 1° de maio de1987.

  • Art. 2°. -
    A Tabela de Vencimentos constantes das Leis 793 e 667, alterada pela Lei nº 775 de 13.02.86, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:
    • -
      REFERÊNCIA REFERÊNCIA      REFERÊNCIA
      01 – Cz$ 2.006,56 15 – Cz$ 3.155,85      29 – Cz$ 4.642,44
      02 – Cz$ 2.093,83 16 – Cz$ 3.262,29      30 – Cz$ 4.769,45
      03 – Cz$ 2.102,20 17 – Cz$ 3.367,53      31 – Cz$ 4.855,33
      04 – Cz$ 2.107,42 18 – Cz$ 3.469,13      32 – Cz$ 4.961,78
      05 – Cz$ 2.154,30 19 – Cz$ 3.580,42      33 – Cz$ 5.065,80
      06 – Cz$ 2.208,73 20 – Cz$ 3.683,23      34 – Cz$ 5.171,00
      07 – Cz$ 2.311,55 21 – Cz$ 3.790,09      35 – Cz$ 5.277,48
      08 – Cz$ 2.419,20 22 – Cz$ 3.897,33      36 – Cz$ 5.379,09
      09 – Cz$ 2.925,44 23 – Cz$ 3.003,78      37 – Cz$ 5.401,91
      10 – Cz$ 2.264,83 24 – Cz$ 4.110,22      28 – Cz$ 5.588,35
      11 – Cz$ 2.732,4 25 – Cz$ 4.216,67      39 – Cz$ 5.963,59
      12 – Cz$ 2.830,93 26 – Cz$ 4.321,90      40 – Cz$ 5.800,03
      13 – Cz$ 2.945,38 27 – Cz$ 4.459,80      41 – Cz$ 5.907,36
      14 – Cz$ 3.051,82 28 – Cz$ 4.459,80      42 – Cz$ 6.014,13
      • -
        CARGOS EM COMISSÃO

        SÍMBOLO - VALOR
        CC-1 – Cz$ 12.614,92
        CC-2 – Cz$ 8.411,56
        C3.1 – Cz$ 8.728,47
        C3.2 – Cz$ 8.728,47
        C.5.0 – Cz$ 5.825,43
        C.6.0 – Cz$ 5.334,34
        C.7.0 – Cz$ 3.397,77
        • - CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS
          • a) - Setor de Expediente e Pessoal I.........................................Cz$  3.867,00
            • b) - Setor de Protocolo e Arquivo I..........................................Cz$  3.867,09
              • c) - Setor de Tributação e Cadastro..........................................Cz$  3.867,09
                • d) -

                  Setor de Limpeza Pública I................................................Cz$  3.031,26

                  • e) - Setor de Garagem e Oficina II............................................Cz$  3.448,57
                    • f) - Chefe de Serviço I...............................................................Cz$  3.867,09
                  • Art. 3°. -

                    Os funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município, Lei nº 789 de 22.12.1986, terão os seus salários fixados em acordo com o piso salarial do Município.

                  • Art. 4°. -
                    O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03.10.63 (CLT), em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo Vigente no País, inclusive para os Estatutários.
                  • Art. 5°. - Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.
                  • Art. 6°. - Os Pensionistas receberão o Salário Mínimo Vigente.
                  • Art. 7°. -
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
                  • Art. 8°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1987.
                  • Art. 9°. - Revogam-se as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de Junho de 1987

                  (a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

                        Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1987