Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 38/1954 de 29 de Abril de 1954


Autoriza o Poder Executivo a construir nesta cidade um Matadouro Público localizado no terreno que a Igreja Evangélica Batista cedeu Para Prefeitura, de acordo com a Lei n° 25 , de 19 de setembro de 19 de setembro de 1953, etc.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica o Governo Municipal autorizado a executar a construção do prédio e demais dependências destinados a instalação do Matadouro Municipal, no terreno que a Igreja Evangélica Batista colocou a disposição da Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal n° 25, de 19-09-1953.
      • Art. 2°. -  As obras serão executadas de acordo com as exigências do Departamento Estadual de Saúde Pública, cuja prévia aprovação é obrigatória a inauguração das construções.
        • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba orçamentária 8.99.4 – Despesas Diversas, alínea “d”. Despesas não previstas, com a importância máxima a ser despendida com a execução das obras.
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 29 de abril de 1954.

           (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 29/04/1954