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Lei Ordinária n° 851/1989 de 20 de Abril de 1989


Atualiza a Tabela de Vencimentos dos Secretários Municipais, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete e dá outras providencias.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido o aumento salarial de 82% (oitenta e dois por cento) à Tabela de vencimentos dos Secretários Municipais, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, Cargos em Comissão C.C.1 e C.C.2, respectivamente.

  • Art. 2°. -
     A Tabela de vencimentos dos Símbolos C.C.1 e C.C.2., constante da Lei nº 842/89, de 11 de janeiro de 1989, passa a vigorar com os seguintes valores:

    CARGOS EM COMISSÃO
    Símbolo – Valor
    C.C.1 – NCZ$$ 640,64
    C.C.2 – NCZ$$ 640,64
  • Art. 3°. -
     Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementado na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 de março de 1989.
  • Art. 6°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989.

(a) Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1989