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Lei Ordinária n° 875/1990 de 09 de Julho de 1990


Altera a redação da Tabelas dos Anexos da Lei Municipal nº 845/89, e dá providências correlatas.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere:


  • Art. 1°. -

     As Tabelas dos Anexos da lei Municipal de nº 845/89, passam a vigorar, a contar de 01 de junho de 1990, com a redação constante dos anexos I a VIIII, parte integrante desta Lei.

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a parir de 01 de junho de 1990, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 09 de julho de 1990.

(a) Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/1990