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Lei Ordinária n° 808/1987 de 27 de Outubro de 1987


Adapta ao Piso Nacional de salário as Referencias de nº 01 a 05 da tabela de Vencimento do Pessoal da Prefeitura.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Por força do Decreto-Lei Federal nº 2.351, de 07/08/87, as Referencias de nº 01 a 05 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal, constante da Lei nº 805, de 17/09/87, passa a vigorar com os seguintes valores:
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        REFERÊNCIAS

        01 – Cz$ 2.640,00
        02 – Cz$ 2.643,00
        03 – Cz$ 2.645,00
        04 – Cz$ 2.646,00
        05 – Cz$ 2.648,50
      • Art. 2°. -
        O Salário família passara a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/63, em cinco por cento (5%) do salário Mínimo de Referencia.
        • Parágrafo único. - Os Pensionistas são atualizados de acordo com o Piso Nacional de Salário.
        • Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
          • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de1º de outubro de 1987.
            • Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de outubro de 1987

            (a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

                  Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/1987