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Lei Ordinária n° 917/1991 de 26 de Dezembro de 1991


Altera as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam alteradas as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença, dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação, conforme tabelas em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

  • Art. 2°. -
     Ficam alteradas as Tabelas dos Anexos I e II, da  referida Lei Complementar.
  • Art. 3°. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1992.
  • Art. 4°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 26 de dezembro de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1991