Lei Ordinária n° 917/1991 de 26 de Dezembro de 1991
Altera as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as Tabelas para cobrança de Impostos e Taxas de Licença, dos anexos III, IV e V, da Lei Complementar n. 001/90, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação, conforme tabelas em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 26 de dezembro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1991