Lei Ordinária n° 1384/2005 de 07 de Junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça-MS, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de construir o Fórum neste Município de Camapuã.
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Art. 2º. -
Para atender as disposições do artigo anterior o Poder Executivo Municipal transferirá ao Tribunal de Justiça o montante de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), em 10 (dez parcelas), de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) cada uma, da seguinte forma:
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a) -
3 (três) parcelas serão pagas no corrente ano de 2005, nos meses de setembro, outubro e novembro.
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b) -
7 (sete) parcelas nos meses de fevereiro à agosto de 2006, valores que correrão a conta de recursos próprios a serem consignados no Orçamento do exercício de 2006.
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Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Especial, por Decreto até o valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), para atender ao disposto nesta Lei, nos termos do art.43, da Lei nº 4.320/64.
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Art. 4º. -
Os recursos para cooperação do Município na construção do Fórum, passam a integrar o PPA do Município, período de 2002 a 2005, aprovado pela Lei nº 1.189 de 08 de novembro de 2001.
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Art. 5º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 07 de junho de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2005