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Lei Ordinária n° 1384/2005 de 07 de Junho de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça-MS, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de construir o Fórum neste Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  Para atender as disposições do artigo anterior o Poder Executivo Municipal transferirá ao Tribunal de Justiça o montante de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), em 10 (dez parcelas), de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) cada uma, da seguinte forma:
        • a) -  3 (três) parcelas serão pagas no corrente ano de 2005, nos meses de setembro, outubro e novembro.
          • b) -  7 (sete) parcelas nos meses de fevereiro à agosto de 2006, valores que correrão a conta de recursos próprios a serem consignados no Orçamento do exercício de 2006.
          • Art. 3º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Especial, por Decreto até o valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), para atender ao disposto nesta Lei, nos termos do art.43, da Lei nº 4.320/64.
            • Art. 4º. -  Os recursos para cooperação do Município na construção do Fórum, passam a integrar o PPA do Município, período de 2002 a 2005, aprovado pela Lei nº 1.189 de 08 de novembro de 2001.
              • Art. 5º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 07 de junho de 2005.

              MOYSÉS NERY

              Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2005