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Lei Ordinária n° 1015/1997 de 06 de Agosto de 1997


Revoga expressamente os dispositivos legais que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Ficam revogados, expressamente, o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 842, de 11 de janeiro de 1989 e o artigo 79, incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 887, de 11 de março de 1991
      • Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 06 de agosto de 1997.

      (a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1997