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Lei Ordinária n° 1019/1997 de 14 de Agosto de 1997


Altera e revoga os dispositivos legais que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O artigo 121 da lei nº 887, de 11 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
      • Art. 121 -
        Independentemente do pedido, será pago ao funcionário, adiantadamente, ao entrar em férias, um adicional correspondente a um terço da sua remuneração relativa ao mês respectivo.”
      • Art. 2°. -
        Ficam revogadas expressamente a Lei Municipal nº 936 de 9 de dezembro de 1988 e a Lei Municipal nº 847, de 20 de abril de 1989.
        • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 14 de agosto de 1997.

        (a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

              Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1997