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Lei Ordinária n° 1047/1997 de 23 de Dezembro de 1997


Altera as Tabelas dos Anexos das Leis Municipais nº 875, de 09/07/90 e nº 845, de 16/02/89, e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      As Tabelas dos Anexos da Lei Municipal 845, de 16/02/89, alteradas pela Lei Municipal nº 875, de 09/07/90, passam a vigorar com a redação do Anexo Único, integrante desta Lei.
      • Art. 2°. -
        Ficam mantidos os critérios de produtividade definidos pelas Leis Municipais nº 1.021, de 14/08/97 e nº 1.036, de 29/10/97.
        • Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de dezembro de 1997

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997