Lei Ordinária n° 1049/1997 de 23 de Dezembro de 1997
Altera a Redação dos Incisos II e III do Artigo 184; Parágrafo Único do Artigo 187; Artigo 189 e Incisos do Capítulo II – Da Aposentadoria, e, Artigo 192 e Artigo 197, do Capítulo III – Da Pensão Especial, da Lei 887//91, de 11 de Março de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Funcionários Civis do Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997