Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1168/2001 de 20 de Junho de 2001


Amplia o número de autorizações de funcionamento do serviço de moto-táxi e dá outras providencias.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica ampliado para 17 (dezessete) o número de autorizações de funcionamento do serviço de moto-táxi, de que tratam as Leis Municipais nº 1.058, de 30/03/98, e nº 1.128, de 28/04/00. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de junho de 2001.

MOYSÉS NERY,

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001