Lei Ordinária n° 1168/2001 de 20 de Junho de 2001
Amplia o número de autorizações de funcionamento do serviço de moto-táxi e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica ampliado para 17 (dezessete) o número de autorizações de funcionamento do serviço de moto-táxi, de que tratam as Leis Municipais nº 1.058, de 30/03/98, e nº 1.128, de 28/04/00.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001