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Lei Ordinária n° 39/1954 de 30 de Abril de 1954


Autoriza o Poder Executivo adquirir uma casa ao Sr. Moysés Galvão, no Figueirão, com 05 Dependências, para sede da Subdelegacia.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra ao Sr. Moysés Galvão, uma casa com 05 dependências, coberta de capim, situada em Figueirão, para sede da Subdelegacia daquele Patrimônio.
      • Art. 2°. -  O preço da casa, embora ainda a combinar não poderá ser superior a Cr$ 10.000,00.
        • Art. 3°. -  Fica suplementada a verba 8.99.4 – Despesas Diversas não previstas a importância correspondente ao valor da compra.
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 30 de abril de 1954.

          (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/04/1954