Lei Ordinária n° 39/1954 de 30 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo adquirir uma casa ao Sr. Moysés Galvão, no Figueirão, com 05 Dependências, para sede da Subdelegacia.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra ao Sr. Moysés Galvão, uma casa com 05 dependências, coberta de capim, situada em Figueirão, para sede da Subdelegacia daquele Patrimônio.
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Art. 2°. -
O preço da casa, embora ainda a combinar não poderá ser superior a Cr$ 10.000,00.
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Art. 3°. -
Fica suplementada a verba 8.99.4 – Despesas Diversas não previstas a importância correspondente ao valor da compra.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 30 de abril de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/04/1954