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Lei Ordinária n° 1362/2005 de 06 de Janeiro de 2005


Altera o quadro 2,3 e 4 do anexo II, da Lei nº 1.290, de 21 de julho de 2.003 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Os Quadros 2, 3 e 4 do Anexo II, da Lei nº 1.290, de 21 de julho de 2.003, passa a vigorar conforme segue:
      • -

        ANEXO II

        PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

        QUADRO PERMANENTE

        GRUPO – OCUPACIONAL 2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        QUADRO 2

        CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES –DAS

        SÍMBOLO

        CARGOS

        QUALIFICAÇÃO

        QUANT.

        DAS-1

        Assessor Jurídico

        Superior completo com registro no competente órgão de classe

        3

        DAS-1

        Chefe de Gabinete

        Segundo grau completo ou capacidade pública notória

        1

        DAS-1

        Tesoureiro

        Segundo grau completo ou capacidade pública notória

        1

        DAS-1

        Diretor do Depto. De Engenharia

        Superior completo com registro no competente órgão de classe

        1

        DAS – 1

        Diretor de Programas Habitacionais

         

        1

        DAS – 1

        Diretor de Cursos Superiores

        1

        DAS - 1

        Diretor de Máquinas e Equipamentos

        1

        1

        DAS-2

        Diretor –Geral

        7

        DAS -2

        Assessor de Imprensa

        1

        DAS-2

        Administrador Distrital

        1

        DAS-2

        Chefe de Setor

        7

        DAS-2

        Mestre da Banda Municipal

        1

        DAS-3

        Contra – Mestre da Banda Municipal

        1

         

        Total           27

        • -

          QUADRO 3

          CATEGORIA FUNCIONAL 2.02 – CARGOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA –CAI 

          SÍMBOLO

          CARGO

          QUALIFICAÇÃO

          QUANT

          CAI – 1

          Chefe de Divisão

           

          Livre nomeação e exoneração

          7

          CAI -1

          Secretária de Gabinete

          1

          CAI- 2

          Assessor de Gabinete

          1

          CAI-2

          Chefe e Núcleo

          17

          CAI-3

          Assistente I

          10

          CAI-4

          Assistente II

          10

           

                                                 Total 46


          GRUPO OCUPACIONAL 3 – FUNÇÕES DE PREENCHIMENTO EM CONFIANÇA – DAÍ
          • -

            QUADRO 4

            CATEGORIA FUNCIONAL 3.01 – FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ

            SIMBOLO

            FUNÇÃO

            QUANT

            DAÍ-1

            Chefe de Setor

            7

            DAÍ-2

            Chefe de Serviço

            10

            DAÍ-3

            Encarregado de Equipe

            7

             

            Total

            24

          • Art. 2°. -

            Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de Janeiro de 2005.

            • Art. 3°. -
              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.222, de 27 de março de 2.002, Lei nº 1.277, de 14 de maio de 2.003 e Lei nº 1.331 de 25 de maio de 2.004.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 06 de janeiro de 2007.

            MOYSÉS NERY

            PREFEITO MUNICIPAL


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2005